Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia em que o suplicado é acusado de introduzir na circulação cédula falsa no valor de 500$000, dando-a no botequim da Rua Tobias Barreto, 142, incursando, assim, na sação da lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 13. Em virtude disto, a suplicante requer as diligências legais para formação de culpa. A denúncia foi julgada procedente, pronunciando o acusado como incurso na sanção do artigo 13 da lei nº 2110 de 30/9/1909, sujeitando-se a prisão e livramento. O juiz mandou expedir o mandado de prisão. Posteriormente, o juiz Octávio Kelly condenou o réu à pena de 5 anos de prisão celular. Em 01/12/1927, o juiz Octávio Kelly mandou expedir alvará de soltura para o réu.
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
633 Archival description results for DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
A autora veio evidenciar crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 500$000 réis, de tipo italiano. Luiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales, da firma Marques e Cia, foi depositar no Banco Mercantil o valor de 8:000$000 réis, onde estava inclusa a dita cédula. Ao sair do banco, foi convidado pelo agente da polícia a comparecer ao 1o. distrito de Polícia. Lá declarou tê-la recebido em pagamento pelo réu, sócio da firma Moreira e Filho. Este tentou se defender, mas caiu em contradições, comprovando a acusação. Como não houve certeza de que a nota recusada pelo banco era a mesma passada pelo réu, o juiz deixou de pronunciá-lo na denúncia que foi julgada improcedente
UntitledA autora requereu arquivamento do inquérito policial referente a uma prata falsa no valor de 1$000, encontrada na Estação de Cascadura da Estrada de Ferro Central do Brasil, por não ser possível esclarecer sua procedência. O processo foi arquivado
UntitledTrata-se de inquérito policial na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, para que fosse apurada a procedência de cédula falsa de 100$000 réis, encontrada na renda de 26/11/1921 na Estação de Matadouro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O processo foi arquivado
UntitledTrata-se de um inquérito policial sobre uma nota falsa no valor de 50$000 réis, ocorrido na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. José Antônio dos Santos, menor havia feito um carreto para Manoel Gama, recebendo uma nota de 50$000 réis para trocá-la. Dirigiu-se para o estabelecimento de Francisco Jorge, nacionalidade turca, estado civil casado, onde trocou a nota, e, logo após, foi dada como falsa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O Procurador mencionou que apenas duas testemunhas foram ouvidas e essas não forneceram nenhum elemento de convicção para fundamentar a denúncia. Assim, requer o arquivamento do presente inquérito. O juiz em conformidade com o que requereu o procurador da república, determinou o arquivamento do processo
UntitledTratava-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a. para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 200$000 réis encontrada com Luiz Pianteri, proprietário da Garage do Rio na Rua Francisco Eugênio, 191 que alegou tê-la recebido como pagamento pela venda de gasolina ao réu, imigrante português, 45 anos de idade, estado civil casado, profissão motorista. A denúncia foi julgada improcedente e foi recorrido ao juiz federal, que confirmou a sentença. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
UntitledTrata-se de formação de culpa, iniciada com o inquérito policial contra a suplicada, mulher, presa em flagrante delito, portando cédula falsa do valor de 50$000,00 réis, incursa no Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Era analfabeta. Código Penal, artigos 12, 13, 27 e 21. O prazo de formação de culpa fora excedido, e por falta de provas o juiz deu a denúncia como improcedente.
UntitledOs pacientes eram de nacionalidade italiana, estado civil casados e residentes no Brasil por mais de dez anos. Armando Trivela era negociante na Rua Formosa na cidade de São Paulo e Augusto Salleto era mercador ambulante de jóias e residente em Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo. De acordo com o Jornal do Brasil, os pacientes formavam uma quadrilha de passadores de moeda falsa e foram encontrados junto a três indivíduos hospedados no interior do botequim da Avenida Salvador de Sá, com o valor de 5:000$000 réis em moeda falsa. Foi citado que Armando havia cumprido oito anos de prisão por crime de notas falsas, mas foi perdoado por ter, na prisão, desenhado "esplêndido" retrato do conselheiro Rodrigues Alves, quando este era presidente. Os pacientes estavam sendo ameaçados de serem expulsos do território nacional por serem figuras perniciosas à sociedade
O impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido preso na Polícia Central sem nota de culpa. O paciente era acusado de colocar em circulação moeda falsa. Sua situação foi agravou-se devido ao estado de sítio. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido.Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor do paciente preso por serem suspeitos do crime de por em circulação moeda falsa. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado de que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez
Mulher, impetrante com 28 anos de idade, residente na Rua São Cristovão, 148, RJ, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, lei nº 848 de 11 de outubro de 1890, artigos 45 e 47