Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a tentativa de introduçãoi de cédula falsa na circulação, ocorrida na bilheteria do Cinema Odeon à praça Floriano, no qual é acusado o réu. Foi deferido o arquivamento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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O Conselho Penitenciário, fundamentado no Decreto n° 16665 de 06/11/1924art. 8, requer o livramento condicional de João Villanueva Santos que se acha preso na Casa de Detenção, em cumprimento da pena que lhe foi imposta baseada na Lei n° 2110 de 30/09/1909 art.13, combinada com o Código Penal artigo 18. Faz o mesmo pedido à Luiz Thomaz Morena Salvo, naturalidade uruguaia, estado civil solteiro, com 27 anos de idade, recolhido na Casa de Correção. Ambos tiveram bom comportamento durante a prisão.
UntitledO impetrante era cidadão brasileiro, advogado, e, citando o Decreto nº 848 de 11/10/1890 e a Constituição da República, pediu ordem de Habeas corpus aos pacientes, presos sob acusação de fabrico de notas falsas, cédulas falsas. Estavam presos sem formação de culpa. O juiz concedeu a impetrada ordem. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)