DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA

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              6921 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia a respeito da origem da cédula falsa no valor de 200$000 réis, passada pelo réu para José da Silva Longras, dono de um estabelecimento comercial na Rua Conde de Bonfim, 262. O réu era de nacionalidade espanhola, estado civil casado, negociante e tinha sessenta e um anos de idade. O acusado incorre no Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminava sendo arquivado por falta desses elementos

              Justiça Federal (autor)
              2698 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial sobre emissão de nota falsa de valor, que encontrava-se em posse dos réus quando tentavam comprar um bilhete de passagem de bonde na linha do Engenho de Dentro. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito

              Ministério Público Federal (autor)
              Auto de Exame de Cédula Falsa, 1908. Cédula falsa
              13910 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 200$000. A cédula falsa, foi passada por Francisco de Souza caixeiro da firma Gonçalves Affonso, estabelecida na Rua São Clemente 89, como troco, a Domingos Marinho Lemos, que percebeu a falsidade, apenas alguns dias depois, quando foi usá-la para pagamento. Com isso foi à firma onde o dito Francisco de Souza trabalhava e disse que a moeda era falsa, contudo disse que tinha recebido de um freguês desconhecido. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. profissão

              Justiça (autor)