DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; ROUBO; JUSTIFICAÇÃO

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              Consolidação das Leis Penais, artigo 251
              11840 · Dossiê/Processo · 1937
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, brasileiro, estado civil casado, com 33 anos de idade, encontrava-se preso e recolhido na Casa de Detenção. Esta requereu justificar que a carteira apreendida com o suplicante não era de sua propriedade, que foi barbaramente espancado no xadrez. Juiz Vieira Ferreira julgou por sentença o arquivamento do processo