DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FE PUBLICA; MOEDA FALSA

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              2631 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de processo onde o réu foi preso em flagrante no botequim da Estrada de Ferro Central do Brasil ao pagar as despesas com uma moeda falsa, como incurso na Lei nº 1785 de 28 de novembro de 1907, artigo 12. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.