DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA; EMPREGO DE PRODUTO PROIBIDO; SUBSTÂNCIA NÃO PERMITIDA

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              22337 · Dossiê/Processo · 1934
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O réu tinha 34 anos de idade, era estado civil solteiro, profissão advogado, de nacionalidade brasileira. Foi preso em flagrante no Bar Nacional, quando tinha em seu poder, no bolso do paletó, cinco papéis contendo morfina em pó e um vidro com resíduos da mesma droga. Consta no auto de prisão em flagrante que o investigador da Polícia Civil, Octávio Bianchi, notou que o acusado andava pelas ruas da cidade com outros viciados e negociava drogas clandestinamente. Sabe-se, ainda pelos autos, que o Bar Nacional era um conhecido local de reunião de consumidores e viciados de tóxicos, sendo que a morfina só poderia ser negociada com prescrição médica. No relatório e no depoimento, assinados pelo inspetor, apareceu ainda uma diligência feita ao apartamento do réu, na Rua Riachuelo, Rio de Janeiro, em que foi entregue voluntariamente pelo réu uma seringa e um vidro com pequena quantidade da droga. Após todas as evidências, foi contatado que o réu passou a negociar a droga a fim de tirar o dinheiro necessário para sustentar o seu vício. No entanto, o juiz Olympio de Sá optou pelo arquivamento do processo, já que os inspetores foram demitidos da Polícia por forjarem provas e apreensões de tóxicos, e devido ao tempo, o processo estava prescrito

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