O réu, nacionalidade portuguesa, com 62 anos de idade, farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas sem as devidas observações constantes no Decreto n° 20930, de 11/01/1932. Agentes policiais apreenderam uma caixa contendo sete ampolas de atropina e morfina, 2 ampolas de morfina e sparteína, 1 ampola de tri-valerina e 1 tubo contendo grânulos dosimétricos de codeína. As substâncias não estavam devidamente registradas no livro de tóxicos. O processo foi arquivado, visto que não havia crime a ser punido.
1ª. Vara FederalDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA; EMPREGO DE SUBSTÂNCIA PROIBIDA
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O presente inquerito foi aberto para o esclarecimento das acusações que o 1º tenente Americo Marinho Lutz , então auxiliar da comissão construtora da fabrica de Trotyl, fez o civil Abdom leite, almoxarife da fabrica polvora sem fumaça. As acusações contra o 1] tenente Lutz, alias graves, são as sequintes, 1º preparar fubá no moinho da comissão e vendelo ao comercio local, em proveito proprio, valendo se das carroças da fabricas para respecva entrega. 2º fazer negocio de galinas e ovos, utilizando se para isso de pessoas e material da comissão, no fabrico de engradados para o despanho desses artigos na estrada de ferro. 3º incluir na folha de vencimento dos empregados da comissão, o seu creado particular .
Juízo do Distrito Federal 3ª Vara FederalA autora denunciou o réu como incurso no Decreto nº 20930 de 11/01/1932. Consta no inquérito polcial que o denunciado foi preso em flagrante na Farmácia Sergipe, de sua propriedade, situada na Rua São Francisco Xavier, 3, cidade do Rio de Janeiro, pelas autoridades policiais que encontraram no interior de um cofre drogas tóxico-euforísticas, entorpecentes. O réu tinha 49 anos de idade e era natural do Sergipe, estado civil casado e profissão farmacêutico. A denúncia foi julgada improcedente
Justiça Federal (autor)