DIREITO PENAL ; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL ; AGRESSÃO FÍSICA; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              6279 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de formação de culpa por agressão promovida e encabeçada pelos suplicantes, reunidos com uma multidão de 200 pessoas em uma manifestação de desagrado em frente à Câmara dos Deputados, contra os deputados federais José Joaquim Seabra e Fausto de Aguiar Cardoso. Os acusados enfrentaram as ordens de dispersão policial e continuaram vaiando e agredindo fisicamente com projéteis, batatas e outros objetos aos "gritos de mata". Luiz de Andrade, profissão jornalista, estado civil casado e morador da Rua Senador Dantas, 59, cidade do Rio de Janeiro. O juiz confirmou a decisão recorrida. Segundo Henrique Vaz se deu a prescrição do delito (decurso do tempo)

              Ministério Público (autor)