Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor de presos na Rua Marechal Floriano, cidade do Rio de Janeiro, acusados injustamente de contrabando. O Chefe de Polícia, em resposta ao ofício do juízo comunicou que os indivíduos envolvidos não se encontravam mais presos.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; CONTRABANDO
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Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade há mais de quarenta e oito horas, no xadrez da Polícia Central, sem o devido mandado competente e sem que houvesse tido o flagrante por suspeita de contrabando. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, eles não se achavam mais presos. O habeas corpus em foco está fundamentado no artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição Federal. Em suas alegações, expõem que os pacientes foram presos sem flagrante delito e sem ordem da autoridade competente, além de estarem há mais de quarenta horas nestas condições. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
Os pacientes foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo, o chefe de policia declarou que os mesmos não se encontravam mais presos naquela repartição.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que estava preso há mais de 4 dias, sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, ele não estava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes estavam presos há mais de 4 dias, sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, eles não estavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes estavam presos há mais de 48 horas, sem nota de culpa, sem flagrante e nem mandado de juiz competente. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, eles não estavam presos. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes estavam presos há mais de 24 horas, sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, eles não estavam presos. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública, sob a acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam que nâo possuem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Aurelino Leal alega que os pacientes não encontravam-se presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que encontrava-se detido na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou não haver nota de culpa, nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que o indivíduo não encontrava-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente e de Manoel Pereira Fernandes, profissão catraieiros, que encontravam-se detidos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando de meias de seda do vapor francês Garoma. Os mesmos alegaram não haver nota de culpa, nem flagrante e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia, informou que os indivíduos não encontravam-se presos. As autoridades detentoras negaram fornecer os motivos da prisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc