Os pacientes estrangeiros requereram uma ordem de habeas corpus, por acharem-se presos no presídio militar da Ilha das Cobras sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. Em documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, informa-se que os pacientes estariam à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 2033 de 1894, artigo 14 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONTRABANDO; ESTRANGEIRO; EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL
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3821
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Dossiê/Processo
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1926
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal