DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA

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              3397 · Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade austríaca, oficial subalterno do vapor austríaco Columbia, que encontrava-se detido na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. O mesmo alega que a prisão foi efetuada sem justa causa, uma vez que recebeu a referida cédula do mestre da lancha Esmeralda, em Buenos Aires, Argentina. O paciente ao chegar no Brasil reiterou suas queixas as autoridades policiais, contudo acabou sendo preso como se fosse o culpado. Logo após a averiguação, ficou constatado que outro homem havia passado o dinheiro e este foi solto. O juiz julgou o pedido procedente. São citados o Código do Processo Criminal, artigos 340 e 353, a Constituição Federal de 1891, artigo 22 e o Código Penal, artigos 11 e 12. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc