DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ESTRANGEIRO; LENOCÍNIO

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ESTRANGEIRO; LENOCÍNIO

          Termes équivalents

          DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ESTRANGEIRO; LENOCÍNIO

            Termes associés

            DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ESTRANGEIRO; LENOCÍNIO

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ESTRANGEIRO; LENOCÍNIO

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              Ofício, 1907
              4407 · Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente mulher, nacionalidade argentina, presa acusada de lenocínio e sob o risco de ser expulsa do território nacional. Alega a paciente ser residente há mais de dois anos no país, de acordo com o artigo 2, número 3 do Decreto nº 1641 de 07/01/1907 e segundo o número 3 do artigo 1 das instruções mandadas pelo Decreto nº 6486 de 23/05/1907. A acusada exercia a profissão de costureira e residia na Rua da Conceição. Ao fim, foi concedido seu pedido de habeas corpus, tendo em vista as razões alegadas em favor da paciente. Observação: a ré seria na verdade paciente dos autos, não havendo razão para se completar tal posto. Ressalte-se que neste caso específico a justificativa para impetração do habeas corpus encontra-se não na prisão ilegal, mas sim, no fato de ser o paciente supostamente primário. A ação tem como réu o chefe de polícia, tendo-se em vista que esta ação tem como pólo passivo a autoridade competente para solucionar o ato ilícito imediatamente. O Ministério da Justiça e Negócios Internacionais expulsou a paciente do território nacional, apenas baseado no inquérito policial, afirmando que não ficou competentemente comprovado. Na sentença final, o juiz concede a medida liminar e ordena a liberação da paciente, alegando a incompetência do inquérito policial como único meio de prova