O impetrante e paciente requereu ordem de habeas corpus preventivo, para que se protegesse da ameaça de invasão ao seu estabelecimento comercial, uma casa de venda de plantas e flores situada à Rua do Riachuelo, 175, pela Diretoria Geral de Saúde Pública. Trata-se de um Decreto de 08/03/1904 em favor da mesma diretoria, autorizando-a a abrir todas as portas dos estabelecimentos e domicílios, a fim de promover a inspeção sanitária de profilaxia da febre amarela. Acontece que o autor se opôs à operação, ainda que fosse alegado que neste mesmo prédio que ocupava havia tido um caso de febre amarela. É citado o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 340. O pedido foi julgado prejudicado, devendo o requerente pagar os custos
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; RECURSO
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6398
·
Dossiê/Processo
·
1905
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal