Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu a ordem para os pacientes, presos na Casa de Detenção à disposição do chefe de polícia, com constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. José fora preso sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, pelo Juízo da 2a. Pretoria Criminal, e enviado à Colônia Correcional de Dois Rios. Sendo absolvido, foi levado à prisão ao invés de ser posto em liberdade, como medida de segurança pública, que não teria cabimento, pois não tinha relação com o estado de sítio em função do movimento revolucionário de 25/11/1935 no Nordeste e na Capital Federal. Tal movimento objetivava implantar uma ditadura proletária, conforme Lenin, não sendo adepto o 1o. paciente. O processo se refere à Intentona Comunista. Pediu-se prova do que foi declarado e verificação de transgressão da Constituição Federal, artigo 175, com hipoteca dos autos. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído
Sem títuloDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; REQUERIMENTO
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Mulher, impetrante com 43 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso no xadrez do 20o. Distrito Policial, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, por mais de 1 mês. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais preso, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem ao paciente, estado civil casado, empregado no comércio, preso, acusado de contrabando, na 4a. delegacia Auxiliar, sem prisão em flagrante ou mandado de prisão competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes foram presos sem flagrante, formalidade processual ou disposição de culpa. O impetrante pede urgência devido à ameaça de serem expulsos do país. Habeas corpus sem efeito, pois os pacientes já se encontravam em liberdade
A impetrante, mulher, baseada na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem em favor do paciente, visto que este se encontrava preso há mais de 48 horas no xadrez do Corpo de Segurança, sem nota de culpa, auto de flagrante delito ou mandado de prisão de autoridade judiciária. O juiz julgou a ordem prejudicada, visto que o paciente não estava mais preso
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente achava-se preso na Casa de Detenção à disposição deste juízo, sem coisa justificada. O juiz declarou-se incompetente
O impetrante, sabendo ler e escrever, comerciante, conforme a Constituição Federal, artigo 135 e Decreto nº 9263 de 28/12/1911, requereu habeas corpus pelo paciente, operário, que estava sofrendo coação em sua liberdade pelo Marechal Chefe de Polícia, acusado de introduzir moeda falsa em circulação. O paciente fora conduzido por 3 investigadores à Polícia Central e seu paradeiro não foi informado a sua família. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente foi solto
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, imigrante português, por achar-se preso no 5o. Distrito Policial, sem condenação ou prisão em flagrante. O processo ficou inconcluso
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, profissão sapateiro, preso há dias na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente estava preso há 5 dias por agentes de segurança pública, sob acusação de contrabando, sem ter sido chamado a se expressar. Preso na Repartição Central de Polícia. O juiz julgou o pedido prejudicado, pois o paciente não estava mais preso