O paciente, profissão tipógrafo, residente na Travessa Bittencourt, requereu isenção do serviço militar, alegando ser único arrimo de seu pai, fisicamente incapaz. Trabalhava na Papelaria Queiroz, situada na Rua da Quitanda e recebia o ordenado no valor de 500$000 réis mensais. É citado o artigo 124, número 2 do Regimento do Sorteio Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIÇO MILITAR
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O paciente vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus, a fim de anular seu alistamento e o sorteio para o serviço militar, já que foi executado quando ainda era menor de idade. A ordem foi negada, pois o paciente foi listado e sorteado em 1924, e não foi sorteado antes de atingir a maioridade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requereu pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes sorteados militares pelos distritos de Campo Grande e Sacramento. Eles foram alistados em classes diversas da verdadeira data de seus nascimentos e ainda por distritos nos quais não residem. Os dois trabalhavam no comércio. O juiz jugou procedente a ação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requer ordem de habeas corpus em favor de seu filho, que foi sorteado para o serviço militar duas vezes, sendo que na primeira, em 1921, foi insento por necessidade de ajudar financeiramente sua família. Porém, no segundo sorteio seu filho foi intimado a prestar serviço, tendo este ido ao distrito Policial justificar sua insenção, soube que seria preso por insubmissão. Tal habeas corpus foi solicitado com pedido de insentar o paciente novamente do serviço militar. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 parágrafo 4 e artigo 19. O juiz julgou prejudicado o pedido. O impetrante não compareceu para o interrogatório
O impetrante requereu pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes, profissão operário, empregado no comércio e sapateiro, respectivamente, sorteados militares para servirem no Exército, mas que já tinham cumprido o tempo de serviço militar. São citados o Regulamento nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16119 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no Companhia de Metralhadoras Mistas. Requereu que ficasse isento do serviço ativo, visto que já servia há mais de um ano e três meses, isto é, prazo excedente para sua baixa. É citado o artigo 46 do Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou-se impedido por motivo superveniente. Já o juiz substituto julgou-se incompetente para conhecer da espécie e condena o impetrante nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de habeas corpus em favor do paciente vinte e três anos de idade, estado civil casado, profissão barbeiro e ameaçado de constrangimento ilegal devido a ter sido sorteado para o serviço militar em local diferente de sua residência. O pedido foi julgado prejudicado
Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado no período anterior ao correspondente à sua classe etária e seu nome foi registrado de maneira errônea no dito sorteio. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar e nascido em abril de 1902, sendo desta forma sorteado ainda menor. Pedido julgado prejudicado, visto que o paciente já foi excluído das fileiras do Exército, em virtude de ordem de habeas corpus expedida por esse juízo
Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelos impetrantes que foram presos ilegalmente há mais de dois anos recolhidos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão expedido por autoridade competente. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal de 1898, Decreto nº 848 da Lei 11/10/1890, artigo 45 e 46 e Artigo 72, paragrafo 13, 14, 16 e 22. O chefe de policia informou que os indivíduos não se achavam presos e o juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc