DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIÇO MILITAR; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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              4393 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, vinte e cinco anos de idade, alfabetizado, pois seu tempo de serviço militar havia expirado. São citados o Decreto nº 16114 de 31/06/1923, Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Militar. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal

              3739 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do réu vinte e quatro anos de idade, estado civil solteiro, operário operário e de Antônio Fonseca vinte e dois anos, solteiro, lavrador, analfabeto, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. Concedida a ordem, nos termos dos artigos 9 e 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923. No Supremo Tribunal Federal, julgou-se incompetente o juiz de primeira instância, confirmando, no entanto, sua decisão em seu mérito. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Auto de Qualificação, 1925. Ofício, 1925
              3192 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente vinte e dois anos, solteiro, guarda aduaneiro para isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que este tendo concluído o tempo de serviço militar ativo para o qual foi sorteado ainda não teinha recebido baixa das fileiras. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, alínea C do parágrafo 1 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 143 do regulamento anexo. O juiz concedeu a ordem impetrada, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso e confirmou a decisão recorrida que concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Auto de Qualificação, 1926
              3110 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, reservistas, convocados para a 1a. Companhia de Estabelecimento. O impetrante alega que não houve decretação de mobilização do Exército Nacional. O juiz não concedeu habeas corpus, por ainda faltar, aproximadamente, um ano de prestação de serviço militar obrigatório para os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Auto de Qualificação, 1926
              3112 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, reservistas, por já terem concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. O juiz determinou não cumprido o tempo para o término do serviço militar obrigatório dos pacientes. Foram citados Decreto nº 15934 de 1923, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Auto de Qualificação, 1926
              3113 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, voluntários militares do 1o. Batalhão de Caçadores, por já terem concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3186 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, profissão funcionário público, alfaiate e pedreiro que já tinham concluído o tempo de serviço ativo como praças do Exército no Segundo Regimento de Artilharia Montada e não haviam recebido baixa do serviço militar. São citados o Regulamento, artigo 11 alterado pelo artigo 16114 de 31/07/1923 e o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz deferiu em parte o pedido, concedendo a ordem em favor de Moacyr Muniz Ribeiro e Octavio de Carvalho Lemos e negou em relação aos demais pacientes. Desta decisão recorreu para o Supremo Tribunal Federal. O STF acordou em negar provimento ao recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida

              3809 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Certidão de Casamento, 1924. Ofício, 1925
              3819 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, sorteado para o serviço militar, visto já ter cumprido o tempo referente ao serviço militar obrigatório. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 357 do Decreto nº 3084 de 1898. O juiz denegou o pedido, por não estar suficientemente instruído. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3749 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público que tendo sido sorteado para o serviço militar fora incorporado no Primeiro Grupo de Artilharia de Montanha e combatido os revoltosos do estado de São Paulo em 1924 e de outros estados do Norte. Na data de seu alistamento o paciente ainda era menor, tendo prestado serviço ainda com vinte anos de idade. Terminado o prazo de serviço, solicitou a sua reserva. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e o artigo 45 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc