DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIÇO MILITAR; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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              3875 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão telegrafista, que quer a baixa do serviço militar no Exército, por já ter cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 16114 de 31/07/1923 do artigo 11 do Regimento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e os artigos 9, letra C e 11 do citado Regimento aprovado pelo decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal determinou anular a decisão recorrida por incompetência do juiz a que para proferi-la, deverá conhecer originariamente do pedido e conceder a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1925
              4191 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O requerente alega que obteve uma ordem de habeas corpus em seu favor, sendo excluído das fileiras do Exército. Porém, o Ministro da Guerra reincorporou o suplicante no serviço militar. O requerente requer que seja efetivado o habeas corpus. O paciente já foi excluído das fileiras do Exército

              3755 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus expedido em favor do paciente , profissão pescador e soldado que já havia cumprido o tempo de serviço militar. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e o Decreto nº 16114 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3757 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante bacharel requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para servir por um ano no Exército Nacional e, assim procedeu, sendo incorporado ao Primeiro Regimento de Infantaria. Durante a rebelião de junho de 1923 no estado de São Paulo, prestou serviço recebendo a graduação de cabo de esquadra. Estando concluído o prazo de sua permanência no Exército, requereu o seu licenciamento do serviço militar. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3876 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que quer a baixa do serviço militar, já que foi sorteado para uma fileira de data de nascimento não correspondente a sua e por ter sido sorteado pelo Distrito do Espírito Santo, quando ao residir em Engenho Velho na Rua Visconde de Niterói, já havia cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 14397 de 09/09/1920 o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o artigo 143 do Regimento anexo ao decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento do recurso e confirmou a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              3775 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Jorzelino Pinto e Francisco Ignácio de Moura, na qualidade de membros da Assistência Judiciária do Brasil, requereram ordem de habeas corpus em favor do paciente que tendo cumprido prazo no serviço militar ativo servindo no efetivo do Pelotão de Metralhadoras Leves do Terceiro Batalhão do Segundo Regimento de Infantaria aguardava a sua baixa. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Assistência Judiciária Militar (impetrante)
              Ofício, 1926
              3650 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus em favor do paciente incorporado no Primeiro Pelotão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, visto que não lhe foi concedida a baixa do serviço militar após o fim do seu tempo. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Acórdão nº 7832 de 17/10/1921. A ordem requerida foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              3652 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente foi sorteado para o serviço militar, no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído seu tempo de serviço, de acordo com o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. Portanto, requereu a sua baixa. O autor desiste da ação antes do julgamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              4396 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente solteiro, morador à Rua Cardoso, cidade do Rio de Janeiro, fora sorteado para o serviço militar no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído o seu tempo de serviço, de acordo com o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Portanto, requereu a sua baixa. O juiz de primeira instância deferiu o pedido, contudo, a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal, com base no artigo citado acima pelo Decreto nº 15934 de 1923. É também citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891

              Ofício, 1926
              4556 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Jerônymo do Patrocínio e José Gomes da Silva, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois eram sorteados militares incorporados ao Primeiro Regimento de Artilharia Montada em 11/1924. Estes alegam já terem concluído o tempo de serviço militar, querendo a sua exclusão das fileiras do Exército. São citados os artigos 09 e 11 do Decreto nº 15934 de 22/11/1923 do Regulamento do Exército e o Acórdão nº 17936. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc