DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIÇO MILITAR; HABEAS CORPUS

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              Declaração do Ministério da Guerra
              7204 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, a fim de conseguirem a baixa do serviço militar ativo, por já terem concluído o tempo de serviço. Inicial deferida e a ordem concedida. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. A corte maior negou provimento ao recurso, confirmando a decisão que consede o habeas corpus