Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que tinha 24 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, a fim de que fosse desincorporado do serviço militar ativo por ser filho único de mãe, viúva e ainda ter sido incorporado fora de época. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/08/1923 e Regimento Militar
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; ISENÇÃO
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar, era matriculado na Capitania do Porto e pertencia à reserva naval. Ele era estado civil solteiro, profissão marítimo, 24 anos de idade e foi incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, no Pelotão de Metralhadoras Leves do 1o. Batalhão. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e Regulamento das Capitanias dos Portos, no. 11505 de 04/03/1915. O juiz concedeu a ordem impetrada
O autor, profissão advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e no regulamento baixado pelo decreto nº 15934 de 22/01/1923 requereu habeas corpus para os pacientes ditos sofredores de coação ilegal. Os dois primeiros, sorteados em 1923 ao serviço militar, estariam dispensados segundo o decreto nº 15934 de 22/01/1923, tendo de auxiliar Rosalina Guimarães da Silva e Maria Alves de Lima, suas respectivas mães. Nilo Norberto já havia sido incorporado ao exército, na Primeira Companhia Ferroviária, no 3o. Batalhão de Caçadores e na 3a. Companhia do 3o. Regimento de Infantaria. O 3o. também já havia sido incorporado no 1o. Regimento de Infantaria, era estado civil casado com Emilia Bertha Harz, doente e incapaz de trabalhar, com 2 filhos menores e por isso sendo indispensável a assistência do marido, garantindo-se pelo decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124. O 4o., Manuel, incorporara-se voluntariamente ao exército em 1923 e ao ser sorteado foi obrigado a continuar no serviço militar sob dupla finalidade. Mesmo garantindo o fim do serviço, segundo o decreto nº 15934, artigo 9, letra c, foi obrigado a continuar no serviço. Requereram-se a anulação do serviço militar aos quatro