DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIÇO MILITAR; SERVIÇO MILITAR

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              3190 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este alega que se alistou no serviço militar na Freguesia de Santo Antônio, porém, este reside há três anos na Freguesia da Gávea. O paciente requer que seu alistamento seja declarado nulo. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi concedida e impetrada. O supremo confirmou tal sentença a posteriori. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc