DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ABUSO DE PODER

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ABUSO DE PODER

          Termes équivalents

          DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ABUSO DE PODER

            Termes associés

            DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ABUSO DE PODER

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ABUSO DE PODER

              3313 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, Major do Exército, que encontrava-se detido no Quartel do 1o. Grupo de Artilharia Pesada. O mesmo alega que a prisão ultrapassou o prazo de 10 dias permitidos pelo Regulamento Militar. São citados: o Código de Justiça Militar, artigo 261; o Decreto nº 17237 A de 26/02/1926; o Decreto nº 15065 de 24/10/1921; Código do Processo Militar, artigo 30; Decreto nº 14085 de 03/03/1920; e o Regulamento para Instrução e Serviços Gerais, artigo 402, parágrafo 3. O processo de recurso foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc