DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              6325 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A impetrante, estado civil casada, residente à Rua São João, 1131, cidade do Rio de Janeiro, no Catumbi, em favor de seu marido, preso no xadrez do Vigésimo Distrito Policial sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente há mais de quinze dias. Ele sofria suspeita de prática de contrabando. São citados os parágrafos 13, 14 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891 e os Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 a 48. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se encontrava preso. O juiz, devido a informação dada pelo chefe de polícia, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Oficio da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1925
              3644 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os pacientes requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se acharem presos na Cadeia Correcional dos Dois Rios sem nota de culpa . Os pacientes são acusados de passadores de moeda falsa. A polícia alegou que estes indivíduos encontram-se presos, por motivo de segurança pública, decorrente do estado de sítio. É citado o Decreto nº 3084 da lei de 11/10/1890. O juiz julgou improcedente o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              6337 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estava preso havia dois meses e quinze dias na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A autora reclama da impossibilidade de passar os documentos necessários, dificultando a liberdade do paciente. O chefe de polícia disse que o paciente passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 308 de 05/11/1898, os Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e as Leis nº 205 e 207 do citado decreto. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              4540 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente presos por motivo de segurança pública. A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              6902 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no dia 15/06/1926, quando se dirigiam ao trabalho na Fábrica Colombo, e levados à Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alega que os pacientes estão presos por motivo de segurança pública . A decisão fica prejudicada por estarem os pacientes à disposição do ministro da justiça. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              6913 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este encontra-se preso na Casa de Detenção. O paciente alega que está preso em virtude do estado de sítio. A polícia alega que o paciente não se encontra preso. Após o pedido acima, o juiz considerou prejudicado o pedido, uma vez que foi informado que o indivíduo não estava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrado 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              6335 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente, acusado de contrabando. O chefe de polícia disse que ele não estava preso. O juiz devido à informação do chefe de Polícia, julgou prejudicado o pedido. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              6963 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os pacientes requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes foram presos no dia 25/06/1924 pela Polícia Marítima, sob suspeita de serem contrabandistas, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alega que somente os dois últimos nomes encontram-se presos, por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 42, a Lei nº 2033 de 20/09/1871, a Constituição Federal, artigo 72. Os pacientes também alegam perseguição policial e inobservância no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de Rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial

              3187 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes requerem ordem de habeas corpus, por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A Polícia alega que somente Ricardo Barros não se encontra preso, estando os outros presos por motivo de segurança pública. É citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafos 13, 14 ,16 e 22 e o Decreto nº 848, Código do Processo Criminal, artigo 45. O juiz considerou-se incompetente, pois o paciente estava à disposição do Ministro da Justiça.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              6868 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Para o paciente sua prisão seria coação policial. A polícia alega que estes indivíduos encontravam-se presos por motivo de segurança pública