DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              Processo Judicial
              17509 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que se acham presos na Casa de Detenção por ordem do chefe de polícia para serem expulsos do território nacional. A referida ordem tinha como fundamento o fato de que os pacientes foram presos e a expulsão seria feita sem que fossem observadas as formalidades legais como determina a lei. expulsão. Os pacientes estiveram detidos, mas já haviam sido postos em liberdade, não precisando mais do habeas corpus. estrangeiro.

              Processo Judicial
              17550 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante, advogado da Coligação Brazileira de Classes Marítimas, Associação dos Mestres Práticos da Bahia do Rio de Janeiro e outros, requereu que fosse impetrada unma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente, profissão marítimo com 29 anos de idade, natural do Estado do Espírito Santo onde residia, pois este fora preso por ordem das autoridades militares e remetido para o 3o. Regimento ao qual foi incorporado, desrepeitando, assim, o Decreto n° 11505 de 04/03/1915 e o Reguleamento das Capitanias artigo 437 que determinava que os indivíduos matriculados nas Capitanias de Portos ficariam sujeitos ao Sorteio Militar, para o serviço da Armada Nacional, na forma e época determinada pelo Serviço Militar. Portanto, a ordem referida era para que o paciente fosse desincorporado do Exército para continuar servindo a Marinha. A ordem impetrada foi concedida e remetidas ao Sumpremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida.

              Processo Judicial
              2760 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes presos sem flagrante na Rua da Glória, cidade do Rio de Janeiro, pelo crime de introdução de moeda falsa. Foi publicado em diários da capital, antes da prisão, que os mesmos indivíduos já haviam sido presos com moeda falsa. O chefe de polícia alegou que os mesmos não encontravam-se detidos. A polícia não forneceu a nota de culpa aos pacientes, negando-lhes a certidão sobre o motivo da prisão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de habeas corpus, a vista da informação. Código do Processo Criminal, artigo 310, Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 360 letra a

              Processo Judicial
              4126 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado em favor do paciente, pois este estava sofrendo processo da Justiça Sanitária que estava tentando transformar a multa legal em prisão. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigo 189 e número 2, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 15 da Constituição Federal, Lei Federal nº 1151 de 05/01/1904, Decreto nº 5156 de 1904, Regulamento nº 120 de 1842, Decreto nº 595 de 1849, Lei nº 848 de 1890, artigo 189, letra c número 2, Decreto Regulamento nº 5224 de 05/05/1904, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 59 do Código Penal, artigo 87 do Regulamento Sanitário e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. O réu foi condenado ao pagamento de multa, sentença da qual ele não interpôs recurso. E quanto ao pedido, o atual juízo se declarou incompetente para julgá-lo, despachando o processo

              Processo Judicial
              4531 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Policia Central. Estes alegam que foram presos sem flagrante e mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              4541 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante, nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente. A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              7282 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho menor, ex-praça do Corpo de Infantaria da Marinha, para que este não seja excluído da corporação. Foi dada baixa ao menor por autorização do juiz da Segunda Vara. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 2033 de 20/04/1871 e Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial

              Processo Judicial
              7487 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude de encontrar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios desde 11/11/1925, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10 da parte 2, o Código de Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e a legislação em vigor, a Constituição Federal em vigor na época, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47. O juiz declarou-se incompetente para analisar o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              9307 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente foi preso na Polícia Central por suspeita de participação na tentativa de incêndio do Hospital Nacional de Alienados sem flagrante ou formação de culpa. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal é informado que o paciente estava detido em virtude do estado de sítio, como medida de ordem pública. prisão. O juiz indeferiu o pedido

              Processo Judicial
              9423 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Mulher, impetrante, estado civil casada e residente na Rua Bonfim, 160, São Cristóvão, RJ requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido Manoel Costa e outros, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais, baseada na Constituição Federal, artigo 72. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. Os pacientes não possuíam um mandado de juiz competente, nem nota de culpa. A impetrante também citou o decreto 848 de 11/10/1890. Deu que tais indivíduos não se achavam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à declaração policial supracitada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)