A impetrante era irmã do paciente, o qual fora preso na Polícia Central havia 3 dias, sem nota de culpa, acusado como contrabandista. Pediu ordem de habeas corpus e informações sobre motivos e legalidade da prisão. O juiz julgou prejudicada a ação prevista, visto que o paciente encontrava-se solto.
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, Eduardo Gonçalves ou Maximinio Pereira imigrante inglês, nacionalidade inglesa, que estava preso na Polícia Central por infração do Decreto n° 4247 artigo 60, de 06/01/1921 e ameaçado de expulsão do território nacional. Alegou ter sido o paciente extraditado em 1929, tendo respondido na Inglaterra a um processo no qual foi absolvido. expulsão de estrangeiro, extradição. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente se encontrava solto.
Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado em favor do paciente, pois este estava sofrendo processo da Justiça Sanitária que estava tentando transformar a multa legal em prisão. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigo 189 e número 2, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 15 da Constituição Federal, Lei Federal nº 1151 de 05/01/1904, Decreto nº 5156 de 1904, Regulamento nº 120 de 1842, Decreto nº 595 de 1849, Lei nº 848 de 1890, artigo 189, letra c número 2, Decreto Regulamento nº 5224 de 05/05/1904, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 59 do Código Penal, artigo 87 do Regulamento Sanitário e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. O réu foi condenado ao pagamento de multa, sentença da qual ele não interpôs recurso. E quanto ao pedido, o atual juízo se declarou incompetente para julgá-lo, despachando o processo
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Policia Central. Estes alegam que foram presos sem flagrante e mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante, nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente. A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho menor, ex-praça do Corpo de Infantaria da Marinha, para que este não seja excluído da corporação. Foi dada baixa ao menor por autorização do juiz da Segunda Vara. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 2033 de 20/04/1871 e Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial
O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude de encontrar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios desde 11/11/1925, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10 da parte 2, o Código de Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e a legislação em vigor, a Constituição Federal em vigor na época, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47. O juiz declarou-se incompetente para analisar o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente foi preso na Polícia Central por suspeita de participação na tentativa de incêndio do Hospital Nacional de Alienados sem flagrante ou formação de culpa. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal é informado que o paciente estava detido em virtude do estado de sítio, como medida de ordem pública. prisão. O juiz indeferiu o pedido
Mulher, impetrante, estado civil casada e residente na Rua Bonfim, 160, São Cristóvão, RJ requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido Manoel Costa e outros, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais, baseada na Constituição Federal, artigo 72. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. Os pacientes não possuíam um mandado de juiz competente, nem nota de culpa. A impetrante também citou o decreto 848 de 11/10/1890. Deu que tais indivíduos não se achavam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à declaração policial supracitada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Os autores requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão passado por juiz competente. O juiz julgou prejudicado o pedido visto que os pacientes não se encontravam presos