Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Manoel Feliciano Rodrigues Eduardo dos Santos e João Leopoldo da Conceição, sofreu constrangimento ilegal de sua liberdade ao serem presos a bordo do navio Campos e Caxambi e depois presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa. O chefe de polícia informou que esses indivíduos não se achavam presos. São citados os parágrafos 13, 14 e 22 do artigo 72 da Constituição de 1891 e os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que os pacientes não se encontravam detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade brasileira, preso quando desembarcava do navio a vapor Joaquim Garcia, sem nota de culpa, sendo a prisão ilegal. A justiça esclarece que o paciente era indivíduo gatuno, processado por vadiagem diversas vezes. É citado o Decreto nº 6994, artigo 52 e 53. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pela impetrante, em favor do paciente, preso no xadrez do Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa ou mandado judicial, por suspeita de contrabando. O chefe de polícia alegou que o paciente se encontrava preso por medida de segurança decorrente do estado de sítio. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45, 47 e 48. O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de habeas corpus preventivo requerido pelo impetrante, em favor do paciente, comerciário, que tinha sua liberdade ameaçada pelo Chefe de Polícia. Esteve preso um mês antes de entrar com tal recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O autor, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes. Estes achavam-se presos na Polícia Central sem nota de culpa para serem expulsos do território nacional. expulsão estrangeiro. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que tais indivíduos eram ladrões conhecidos. Não tendo sido possível processá-los, afirmou que foram postos em liberdade. Os pacientes já haviam sido postos em liberdade
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, visto que este estava preso no 3o. Regimento de Infantaria por acusação de ser insubmisso. O paciente, profissão agrônomo, por ter sido mandado para a Califórnia, Estados Unidos, para realização de um curso de especialização por indicação da Escola de Agronomia de Pernambuco, desconsiderava que havia sido sorteado para o serviço militar. sorteio militar. O juiz negou o recurso de habeas corpus, condenando o impetrante nas custas.
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que se acham presos na Casa de Detenção por ordem do chefe de polícia para serem expulsos do território nacional. A referida ordem tinha como fundamento o fato de que os pacientes foram presos e a expulsão seria feita sem que fossem observadas as formalidades legais como determina a lei. expulsão. Os pacientes estiveram detidos, mas já haviam sido postos em liberdade, não precisando mais do habeas corpus. estrangeiro.
O impetrante, advogado da Coligação Brazileira de Classes Marítimas, Associação dos Mestres Práticos da Bahia do Rio de Janeiro e outros, requereu que fosse impetrada unma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente, profissão marítimo com 29 anos de idade, natural do Estado do Espírito Santo onde residia, pois este fora preso por ordem das autoridades militares e remetido para o 3o. Regimento ao qual foi incorporado, desrepeitando, assim, o Decreto n° 11505 de 04/03/1915 e o Reguleamento das Capitanias artigo 437 que determinava que os indivíduos matriculados nas Capitanias de Portos ficariam sujeitos ao Sorteio Militar, para o serviço da Armada Nacional, na forma e época determinada pelo Serviço Militar. Portanto, a ordem referida era para que o paciente fosse desincorporado do Exército para continuar servindo a Marinha. A ordem impetrada foi concedida e remetidas ao Sumpremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida.
O impetrante era advogado, e pediu habeas corpus em favor do impetrado , residente na capital Federal à rua Felipe Camarão no.; 134 o qual se encontrava no Corpo de segurança da polícia Central, e seria logo enviado a são Paulo a pedido do juiz da 2a. vara Comercial, 7o ofício comarca de são paulo, por não ter aparecido à assinatura do termo de falência da firma said Kfuri & Companhia em São paulo. O impetrante não teria cargo administrativo, o tempo oportuno e hábil tinha passado, e a carga de sua prisão já se teria resolvido. O paciente já estava liberto
O impetrante, fundamentado no Código do Processo Penal art. 146, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Casa de Detenção a pedido do Chefe de Polícia. Acontece que o paciente foi absolvido em processo no qual foi pronunciado como incurso na Consolidação das Leis Penais art. 242 e 239. Mesmo assim, o diretor da Casa de Detenção o mantem preso. A ação se baseia na Constituição Fedeal art. 113 § 23. O paciente é imigrante português, naturalizado brasileiro, estado civil casado, 34 anos de idade e profissão vendedor. O juiz atendeu ao Chefe de Polícia e não impetrou o habeas corpus até a volta da normalidade.