DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

          Termos equivalentes

          DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

            Termos associados

            DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              327 Descrição arquivística resultados para DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              327 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Ofício, 1915 e 1917
              4295 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade francesa, profissão empregado ambulante dos correios franceses preso na Polícia Central por ordem do Inspetor da Alfândega sem culpa formada, sem flagrante e sem mandado de autoridade competente. Acusado de contrabando de jóia. Depois confessou que contrabandeou uma grande quantidade de jóias especificadas ao longo do processo. É citado o artigo 72, parágrafo 13 da Constituição Federal. O chefe de polícia informou que sobre a culpabilidade do indivíduo, está se procedendo o inquérito. O juiz substituto da Primeira Vara concedeu a prisão preventiva deste indivíduo legitimado pelo artigo 265 do Código Penal

              Ofício, 1919
              4979 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, estrangeiro, nacionalidade norte-americana, que residia no Brasil há mais de dois anos e que encontrava-se preso na Repartição Central de Polícia e ia ser expulso do território nacional. Este era acusado de ser contrabandista e agitador de greve. Um agente da polícia numa primeira prisão já o havia acusado de exercer o lenocínio. Foi posto em liberdade. Contém na argumentação inicial a definição do conceito de habeas corpus e a citação da Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Alega que ninguém pode ser preso por mais de 24 hora sem culpa formada, a não ser em caso de prisão em flagrante ou por mandado de autoridade competente, como consta na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 16. Sendo assim, declara a ilegalidade da prisão. Alega que é falsa a acusação de que o paciente exerce o lenocínio. Já fora uma vez preso sob este argumento e posto em liberdade, uma vez que nada foi apurado. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal é de que o indivíduo esteve detido para averiguações, mas já foi posto em liberdade

              Ofício, 1919
              3860 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente. O impetrante alega que a Polícia Central tem alegado que o paciente está em liberdade. Este habeas corpus foi impetrado no dia 13/03/1919. O impetrante já havia entrado com um pedido de habeas corpus em 10/03/1919. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1925
              2737 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, por ter sido preso, acusado de ter colocado três passageiros clandestinos a bordo do vapor inglês Vanban. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. O juiz julgou o pedido prejudicado. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22

              Ofício, 1925
              3647 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo por já ter concluído o tempo de serviço. Foi incorporado na Primeira Bateria do Segundo Regimento de Artilharia Montada. O juiz determinou para aguardarem os autos em cartório e que o interessado promova o regular andamento do processo. São citados o artigo 72, parágrafo 2 da Constituição Federal, o Regimento do Serviço Militar, artigo 11 e Decreto nº 16114 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1925
              3857 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus expedido em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Casa de Detenção, sem ter sido decretada a sua prisão preventiva. O documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal diz que houve prisão em flagrante. É citado o Código Penal, artigo 338, número 5. O processo foi transferido para apreciação do juiz substituto da Terceira Vara. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3643 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade suíça, estado civil casado, profissão negociante, alfabetizado, preso na Casa de Detenção. O paciente foi preso em flagrante no dia 18/09/1925 pelo delito de contrabando. São citados o artigo 72, parágrafos 9 e 22 da Constituição Federal de 1891 e o Decreto nº 3084 de 1898. O juiz denegou a ordem pedida e condenou o impetrante nos custos; em sua decisão menciona como autor de crime inafiançável, não se legitimando uma ordem de soltura contra os interesses da repressão social. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              3772 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente vinte e cinco anos cozinheiro, e que estava preso sem nota de culpa nem mandado de juiz competente na Colônia Correcional de Dois Rios desde novembro de 1925. Ele diz ser vítima de perseguição policial. A polícia diz que ele passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública.São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal, artigo 340, a Lei nº 2033 de 1871 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O paciente deixou de juntar a presente petição em vista de já os ter requerido e até o presente dela não ter obtido despacho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              4395 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Silvino de Castro e Pedro da Fonseca Pôrto, encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios há dois anos sem nota de culpa e, segundo a polícia, por medida de segurança nacional. Os pacientes alegavam que a prisão era uma coação policial e um abuso de poder. São citados o Decreto nº 848, artigos 45 e 47, Lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código de Processo Criminal, Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e o artigo 72 da Constituição Federal de 1891. O juiz considerou-se incompetente para conhecer o pedido

              Ofício, 1926
              4801 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A paciente, juntamente com Palmira dos Santos, Anna Maria da Conceição, Cravasianna Gomes e Rosendo Lopes dos Santos, requer uma ordem de habeas corpus, pois encontram-se recolhidos à Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa e sem mandado de juiz competente. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 10, parte 2, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 45 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 207 e 340 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, parte 2 do Código de Processo Criminal e parágrafos 9 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal da República de 1891. A polícia alega que Rosendo Lopes não se encontrava presa. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, mediante as declarações do chefe de polícia.