O impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que encontrava-se preso, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados de serem expulsos do território nacional, sob a acusação de serem anarquistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que encontrava-se preso por medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O pedido foi julgado prejudicado
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Mulher, impetrante maior de 22 anos de idade, casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu marido e cunhado que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante
O paciente, imigrante português, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Ele estava ameaçado a serem expulsos do território nacional. Alegou que ao passar pela Rua Buenos Aires, cidade do Rio de Janeiro, foi abordado e levado para a delegacia por vários agentes de polícia. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo achava-se preso por determinação do Ministro da Justiça, para ser expulso do território nacional. O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido, tendo em vista que o paciente se encontrava preso sob os motivos supracitados
O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados a serem expulsos do território nacional, sob a acusação de serem ladrões conhecidos. Foram postos em liberdade por não poderem ser processados regularmente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
A impetrante, estado civil casada e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido. Este encontrava-se preso por mais de 24 horas, à disposição do juiz da 3a. Pretoria Civil, sem nota de culpa, flagrante delito ou mandado de prisão. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os indivíduos não estavam mais presos, exceto Manoel Magalhães que fora preso em flagrante delito. A ordem foi indeferida, uma vez que o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Os impetrantes e pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios havia meses, sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A ordem não foi deferida uma vez que não estavam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente. Este encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sendo acusado de cúmplice de um contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente estava incurso no Código penal, artigos 265, 27 e na lei nº 2110 de 30/9/1909. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente encontrava-se na Casa de Detenção
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes requereram ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, mandado de juiz ou flagrante. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou-se que apenas Olegario Manso Salgado não se achava preso e não havia registro sobre João de Carvalho Xabrega, João de Carvalho Sá Breves e os demais estavam à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública. Foram citados o Decreto nº 848 da lei 11/10/1890 da Constituição Federal, artigo 45 e 47, o Código Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871. O pedido foi julgado incompetente
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente encontrava-se preso na Rua Senador Pompeu, cidade do Rio de Janeiro por ordem do chefe de polícia, quando foi removido para o navio a vapor Caxambu e conduzido para a Ilha da Trindade, sem a instauração de qualquer processo. No documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente havia sido preso durante o estado de sítio por medida de segurança pública. O pedido foi julgado prejudicado