DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              3691 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pela impetrante, em favor do paciente, preso no xadrez do Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa ou mandado judicial, por suspeita de contrabando. O chefe de polícia alegou que o paciente se encontrava preso por medida de segurança decorrente do estado de sítio. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45, 47 e 48. O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3686 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, nacionalidade brasileira, presos durante o estado de sítio, por suspeita de estarem envolvidos nos distúrbios ocorridos em novembro de 1904. Alegaram que tendo o estado de sítio acabado, a detenção seria ilegal. É citado o Decreto nº 848, artigo 45, 46 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício do Ministério dos Negócios da Marinha, 1909
              5805 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente seu filho, menor. O mesmo alega que havia deixado seu filho com seu cunhado, Romulo Stepple da Silva e que este o colocou no Corpo de Aprendizes de Marinheiro na Ilha de Marambaia. O pedido foi considerado improcedente, uma vez que o menor é procedente do Asilo de menores Abandonados mantidos pela Polícia e foi alistado na Escola de Aprendizes de Marinheiros a pedido do chefe de polícia, não sendo, portanto verdadeira as alegações do impetrante e o que o Ministério de Negócios da Marinha e acatado pelo juiz

              3709 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão negociante ambulante, preso quando viajava pelo interior do estado de Santa Catarina e se deparou com uma patrulha de patriotas encarregada do policiamento daquela região, próxima à zona onde operavam as forças legalistas contra os revolucionários. Afora o vigor do estado de sítio, nada mais justificava a prisão do impetrante, a não ser casualidades que impediram de assegurar sua inocência. Sem que fosse certificada sua identidade, foi preso sem nota de culpa, nem mandado judicial, embarcado para o Distrito Federal, onde ficou num quartel federal e depois foi enviado para a Ilha de Trindade. Neste último local, quedou enfermo de beri-beri, o que o levou a ser transferido para a Casa de Detenção. São citados o artigo 80 da Constituição Federal e o Decreto nº 3084, artigo 354. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3918 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, operários, que foram enviados da cidade de Ouro Preto, para serem deportados do território nacional, tidos como anarquistas. O impetrante alega que são, simplesmente, trabalhadores contratados pelo empreiteiro Oscar de Almeida Gama, para trabalhar na construção de um trecho de prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil. Entretanto, devido ao atraso de seus salários, assim como dos demais operários, boa parte deles não quis mais trabalhar. O Chefe de Polícia informou que os pacientes foram soltos por falta de provas.São citados o artigo 72 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício do Juízo Federal do Distrito Federal, 1901
              3719 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, na Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, sob suspeita de pôr moeda falsa em circulação. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              4074 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado judicial. O juiz julgou o pedido prejudicado, pelos impetrantes não se acharem mais presos. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, os artigos 207, 340 e 353 do Código do Processo Criminal e o Decreto nº 5053 de 1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              4076 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, por ter sido preso na cidade do Recife, estado de Pernambuco sem que lá estivesse em vigor estado de sítio, e embarcado, no mesmo dia, para a capital, onde permaneceu detido, por medida de segurança pública. Alegou que tal prisão foi causada por perseguição política. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              4071 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado judicial, por medida de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o artigo 340 do Código do Processo Criminal, a Lei nº 2033 de 1871 e o artigo 10 do Decreto nº 3084 de 1898. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3406 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes estrangeiros, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se detidos na Colônia Correcional de Dois Rios, sofrendo com a possibilidade de serem deportados. Os mesmos alegam que estavam presos há sete meses, sofrendo maus tratos no navio que, segundo os pacientes, tratava-se de um navio negreiro. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os indivíduos não encontravam-se presos. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal artigo 340, a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte II, artigo 46, letras A e B. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc