DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              7349 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O recurso era em favor do réu, que era o marido da autora, exercia a profissão de serralheiro de 2a. classe da Armada e estava preso à disposição do 3o. delegado auxiliar de Polícia, no encouraçado Floriano, por estar respondendo a um inquérito solicitado pelas autoridades da Marinha. Foram citados os Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 46, a Lei nº 2033 de 03/09/1871, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. O juiz julgou procedente o pedido para que se mandasse passar o alvará de soltura em favor do paciente

              Decreto nº 848de 11/10/1890, artigo 45 e 47
              9481 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios há 1 anos sem nota de culpa ou mandado de prisão expedido por juiz competente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              13961 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, através desse processo, pretende impetrar uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, que se encontra preso na Polícia Central. O paciente é acusado de contrabando, contudo, não há nota de culpa, mandado de prisão, ou flagrante sob ele, o mesmo encontra-se preso há mais 48 horas e está, com isso, sofrendo constrangimento ilegal por ter seus direitos de liberdade individual cerceados. A impetrante vem então apenas resguardar os direitos do paciente, que segundo a mesma, está sendo vítima de ilegal coação. Seu marido, porém, não se achava mais preso. O juiz julgou prejudicado o pedido

              Decreto nº 848 de 1890
              2636 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor Oficial da Marinha Mercante entra com pedido de habeas corpus em favor de marinheiro que estava preso no Quartel da Escola de Aprendizes Marinheiros na Ilha das Cobras acusado de infrator do Regulamento da Capitania dos Portos. O autor alega que não havia justa causa para a prisão, pois não houve flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Trata-se de recurso impetrado pelo autor através de seu advogado contra a ilegalidade da prisão na qual esteve submetido face a uma acusação de infração do Regulamento da Capitania dos Portos. O autor era marinheiro de navios mercantes e estava preso no Quartel da Escola de Aprendizes Marinheiros na Ilha das Cobras e alegou que não havia justa causa para a prisão, o que estava sendo regularmente processada e a autoridade que o prendeu não tinha o direito de fazer isso face a ausência de flagrante. Em tempo, o advogado era oficial de navegação da Marinha Mercante. Não há mais registros após a petição que impetrou o habeas corpus

              Fazenda Nacional (autor)
              9852 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontrava-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que tal detenção foi causada por perseguição policial. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente estava à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              9849 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, que se encontrava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              9716 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam de suas liberdades individuais. Os pacientes foram acusados de passarem moedas falsas e encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa ou mandato de juiz competente. Foram incursos no Código de Processo Criminal, artigos 207, 340, 353, 18 e 22. A Secretaria de Policia do Distrito Federal declarou que eles não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto

              Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47
              9853 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alegaram ser tal detenção causada por coação policial e abuso de poder. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos foram presos por motivo de segurança pública. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46
              9489 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por ser achar preso na Casa de Detenção, sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo se achava detido e à disposição do juiz da 2a. Pretoria Criminal, como incurso nas penas do código penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              12975 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu a ordem porque os pacientes encontravam-se presos, recolhidos no vapor Campos do Lloyd Brasileiro. Foram presos por crime de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão. Pedido julgado prejudicado