DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              Processo Judicial
              19128 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A impetrante era irmã do paciente, o qual fora preso na Polícia Central havia 3 dias, sem nota de culpa, acusado como contrabandista. Pediu ordem de habeas corpus e informações sobre motivos e legalidade da prisão. O juiz julgou prejudicada a ação prevista, visto que o paciente encontrava-se solto.

              Processo Judicial
              20283 · Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, Eduardo Gonçalves ou Maximinio Pereira imigrante inglês, nacionalidade inglesa, que estava preso na Polícia Central por infração do Decreto n° 4247 artigo 60, de 06/01/1921 e ameaçado de expulsão do território nacional. Alegou ter sido o paciente extraditado em 1929, tendo respondido na Inglaterra a um processo no qual foi absolvido. expulsão de estrangeiro, extradição. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente se encontrava solto.

              Processo Judicial
              15414 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor profissão advogado requereu justificar que Manuel Barboza de Oliveira no dia 03/07/1924 estava dormindo no quarto no. 29 do Hotel Petrópolis, localizado na Rua Frei Caneca, 92 e que foi preso pelas autoridades policiais, que o levaram para a Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de Juiz competente. O Juiz deferiu o requerido na petição inicial

              Processo Judicial
              9493 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventiva em favor do paciente, funcionário público. O paciente afirmou que não podia ir à sua casa, pois havia agentes policiais cercando-a, com o fim de prenderem-no. Afirmou ainda, que conhecia um desses agentes, Vicente Decarte, que lhe confirmou que estes pretendiam eliminá-lo e, por isso, abandonou seu trabalho. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirmou que não existia uma ordem de prisão contra o mesmo indivíduo. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF, este confirmou a sentença ao juiz a quo. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              9789 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante, profissão operário, 58 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso por agentes da polícia há mais de 20 dias sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente foi preso por medida de segurança pública decorrente do estado do sítio. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              3629 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor, uma vez que, chegando ao Porto do Rio de Janeiro a bordo do vapor Itaquatia procedente do Porto do Recife, estado de Pernambuco, foi preso no xadrez da Polícia Central sob suspeita de contrabando. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              4705 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos desde 10/10/1924, na Corpo de Segurança Pública. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Carlos da Silva Costa informou que os pacientes possuíam maus precedentes e vida irregular, sendo assim, presos por motivo de segurança pública e pelo estado de sítio. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              3712 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, onde o primeiro era profissão chofer e estado civil casado, e o segundo era solteiro e ajudante de chofer, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que os paciente não estavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              7520 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, 43 anos de idade, estado civil casada, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente fora preso durante o estado de sítio por medida de segurança pública. Foi citado o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos13, 14, e 22. O pedido foi julgado prejudicado

              Processo Judicial
              7538 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os suplicantes, sendo todos operários, requereram ordem de habeas corpus por terem sido presos na Praça Mauá por agentes da polícia e levados para a Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de juiz competente, por suspeita de contrabando. profissão. No documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, afirmava-se que os pacientes não se achavam presos. Foram citados os parágrafos 13, 14, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal, combinado com os artigos 45 e 47 do decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte 2. O pedido foi julgado prejudicado