Os impetrantes funcionários da Diretoria de Fazenda da Prefeitura Municipal, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor por terem sido suspensos, por portaria do senhor Prefeito. Foram suspensos por atas de insubordinação. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. São citados o artigo 60 da Constituição de 1891 artigo 15, parágrafos 1 e 2 da Lei nº 766 de 04/09/1900, artigos 10 e 21 da Lei nº 766 de 04/09/1900. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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3645
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Dossiê/Processo
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1925
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal