DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              Processo Judicial
              4107 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, cobrador da Recebedoria do Distrito Federal, 55 anos de idade, estado civil casado. Deveria ter direito a fiança, mas lhe era negado. São citados os seguintes dispositivos legais artigo 14 da Lei nº 221 de 1894 e Artigo 72 da Constituição Federal, Decreto Legislativo nº 392 de 1896, Artigo 3, Decreto nº 657 de 1849. O juiz julgou improcedente a impetrada ordem de habeas corpus. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juíz foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrão dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. O juiz solicitou novamente informações, que tiveram resposta negativa

              Ofício, 1926
              4395 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Silvino de Castro e Pedro da Fonseca Pôrto, encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios há dois anos sem nota de culpa e, segundo a polícia, por medida de segurança nacional. Os pacientes alegavam que a prisão era uma coação policial e um abuso de poder. São citados o Decreto nº 848, artigos 45 e 47, Lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código de Processo Criminal, Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e o artigo 72 da Constituição Federal de 1891. O juiz considerou-se incompetente para conhecer o pedido

              4533 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos paciente que encontravam-se presos na Casa de Detenção. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sob suspeita de ter fornecido a um outro civil armamentos e munições utilizados pelas Forças Armadas. O juiz julgou prejudicado o pedido. São citados os seguintes dispositivos legais artigo 80 parágrafo 2 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 3084 de 05/11/1908, II parte, artigo 354, alinea a. Não terá a ordem do habeas corpus durante o Estado de sítio. Em ofício do Ministro da Justiça o paciente está detido como medida de ordem pública e em virtude do estado de sítio, por julgar o governo necessária a sua providência. Segundo as informações, o paciente não se achava detido assim o juiz denegou a ordem de impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              4558 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, com uma auto nulo de flagrante, e sem que, na frase da lei, houvesse cometido o delito especificado no artigo 241 do Código Penal. É citado o artigo 353 do Código do Processo Criminal. O pedido foi julgado improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              4564 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente trabalhador da Alfândega do Rio de Janeiro, estado civil solteiro, quarenta anos de idade e incurso nas penas do artigo 221 do Código Penal. O paciente era residente no Méier, cidade do Rio de Janeiro e se apresentou à polícia. Foi passado alvará de soltura em favor do réu. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              4634 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente oficial de náutica e comandante do vapor Borborema de propriedade do Lloyd Braileiro. Este homem achava-se preso militarmente em nome do Governo por ter sido responsável pelo naufrágio do vapor Guarany, ocorrido em 10/1913, isto é, próximo à data do pedido. Além disso, foi alegado que o paciente havia negado prestar socorros aos náufragos, cabendo isto a um empregado subalterno da Armada. O impetrante afirmava que seu paciente sofria constrangimento ilegal, sobretudo por ter sido conservado em prisão sem culpa formada. O paciente foi interrogado logo após o sinistro em um navio de guerra da Armada, onde encontravam-se o Presidente da República e o Ministro da Marinha. Acabou sendo solto, não necessitando do dito remédio. Segundo o chefe de polícia, o indivíduo não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              4801 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A paciente, juntamente com Palmira dos Santos, Anna Maria da Conceição, Cravasianna Gomes e Rosendo Lopes dos Santos, requer uma ordem de habeas corpus, pois encontram-se recolhidos à Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa e sem mandado de juiz competente. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 10, parte 2, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 45 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 207 e 340 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, parte 2 do Código de Processo Criminal e parágrafos 9 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal da República de 1891. A polícia alega que Rosendo Lopes não se encontrava presa. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, mediante as declarações do chefe de polícia.

              Ofício, 1919
              4979 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, estrangeiro, nacionalidade norte-americana, que residia no Brasil há mais de dois anos e que encontrava-se preso na Repartição Central de Polícia e ia ser expulso do território nacional. Este era acusado de ser contrabandista e agitador de greve. Um agente da polícia numa primeira prisão já o havia acusado de exercer o lenocínio. Foi posto em liberdade. Contém na argumentação inicial a definição do conceito de habeas corpus e a citação da Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Alega que ninguém pode ser preso por mais de 24 hora sem culpa formada, a não ser em caso de prisão em flagrante ou por mandado de autoridade competente, como consta na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 16. Sendo assim, declara a ilegalidade da prisão. Alega que é falsa a acusação de que o paciente exerce o lenocínio. Já fora uma vez preso sob este argumento e posto em liberdade, uma vez que nada foi apurado. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal é de que o indivíduo esteve detido para averiguações, mas já foi posto em liberdade

              5712 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O pacientes encontravam-se presos na Colônia Correcional e Dois Rios foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. Alegaram sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. A Polícia Central alega que os pacientes não se encontravam mais presos. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47e Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O juiz considerou prejudicado o pedido, devido ao fato de que o chefe de polícia informou que esses indivíduos não se encontravam mais detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              5805 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente seu filho, menor. O mesmo alega que havia deixado seu filho com seu cunhado, Romulo Stepple da Silva e que este o colocou no Corpo de Aprendizes de Marinheiro na Ilha de Marambaia. O pedido foi considerado improcedente, uma vez que o menor é procedente do Asilo de menores Abandonados mantidos pela Polícia e foi alistado na Escola de Aprendizes de Marinheiros a pedido do chefe de polícia, não sendo, portanto verdadeira as alegações do impetrante e o que o Ministério de Negócios da Marinha e acatado pelo juiz