DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              327 Descrição arquivística resultados para DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              EM-F1-47 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicado dos pilotos e capitães da marinha mercante, por ser presidente Waldemar Lúcio Peretra, fundamentando-se na constituição Federal, art. 13 no. 23, art. 175, requer que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, casado, vereador da câmara municipal, residente à rua Visconde de Pirajá, 479, Ipanema, que se tinha recolhido ao navio Pedro 2o., sob negação de ter participado da insurreição militar da Aliança Nacional Libertadora, partido comunista. Foi indeferido o pedido inicial, pois não foi considerado necessário pelo motivo exposto a interferência do juiz na apelação dos motivos da prisão

              Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil
              EM-F1-49 · Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, com 28 anos de idade, estado civil casado, imigrante português, comerciante, nacionalidade portuguesa, requereu uma ordem de habeas corpus por ter sido preso por ordem do Delegado de Polícia da 6a. Circunscrição Urbana, sem flagrante nem expedição de nota de culpa. O paciente já se encontrava em liberdade

              Juízo do Distrito Federal
              14914 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer com base na Constituição Federal, artigo 72, e no Decreto nº 3084, artigos 353 e 360 que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente cidadão nacionalidade espanhola, estaqdo civl casado, profissão agricultor, domiciliado no estado de São Paulo, que achava-se preso na Polícia Central da Capital Federal, para ser extraditado. No entanto, não havia qualquer pedido formal de extradição do referido paciente nem contra o mesmo havia solicitação de prisão em flagrante ou mandado de prisão expedido por autoridades judiciárias competentes. O pedido foi prejudicado pois surgiram novas informações

              Advogado Evaristo Moraes, Praça Tiradentes, 85, RJ
              14033 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, capitão-tenente, requereu justificar que serviu na Fortaleza de Villegagnon em 2/10/1893, ficando prisioneiro das forças revoltosas, sob comando do almirante Saldanha da Gama, tendo sido removido para a Ilha das Cobras, onde permaneceu até o fim da revolta. O suplicante requereu a presença das testemunhas arroladas em dias e hora marcados. O processo refere-se a Revolta da Armada no Rio de Janeiro em 06/09/1893 e quando o Fortaleza de Villegagnon adere à revolta da Armada em 8/10/1893. Foi deferido o requerido.

              5708 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante guarda-livre, em favor dos pacientes, empregados do comércio, que foram presos ilegalmente para averiguação policial, tendo os pacientes sempre exercido profissões honestas não havendo contra eles prova de crime e nem nota de culpa e nem mesmo a prisão preventiva contra eles seria justa, pois contra os mesmos não havia prova do crime e nem mesmo indício de culpa. A polícia possivelmente pode alegar que os pacientes se encontravam presos por motivo de Estado de sítio, mas não toma essa informação como verdadeira. O juiz julgou prejudicado o pedido em face da informação do chefe de polícia. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez

              3642 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus. Este advogado, alega que no dia 3/09/1925 foi ao Quartel Geral do Rio de Janeiro, para colher informações, quando foi tratado de modo agressivo pelo Major reformado, Arthur Villaça Guimarães. Sendo o suplicante proibido terminantemente de entrar no referido local. É citado o artigo 72 parágrafos 22 e 24 da Constituição Federal de 1891. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada, condenando o impetrante de custa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926
              4533 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos paciente que encontravam-se presos na Casa de Detenção. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sob suspeita de ter fornecido a um outro civil armamentos e munições utilizados pelas Forças Armadas. O juiz julgou prejudicado o pedido. São citados os seguintes dispositivos legais artigo 80 parágrafo 2 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 3084 de 05/11/1908, II parte, artigo 354, alinea a. Não terá a ordem do habeas corpus durante o Estado de sítio. Em ofício do Ministro da Justiça o paciente está detido como medida de ordem pública e em virtude do estado de sítio, por julgar o governo necessária a sua providência. Segundo as informações, o paciente não se achava detido assim o juiz denegou a ordem de impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Auto de Qualificação, 1903. Termo de Desistência, 1903
              4246 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de introdução de moeda falsa, no xadrez da Repartição Central de Polícia, uma vez que a ação de apreensão não foi precedida de nenhuma formalidade legal, e nem foi evidenciada a introdução dolosa, conforme dispõe o artigo 241 do Código Penal. Os pacientes recorrem , já que o pedido foi indeferido. Contudo, desistem do regresso para o STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              6521 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Em favor de Ernesto de Assis Silveira. O inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro proibiu a entrada do paciente na mesma repartição e nas suas dependências, para o bem da ordem e da disciplina. A proibição, pórem, só podia ser aplicada a quem tinha comportamento prejudicial e tinha cometido fraude. O paciente era repórter e só entrava lá para colher notas que levava à redação do jornal Gazeta da Tarde. Quando o jornal criticou atos do inspetor da alfândega, o paciente sofreu essa injustiça e censura. O inspetor da Alfândega fundamentou a sua proibição, de acordo com o Consolidação das Leis das Alfândegas, artigo 189. Habeas Corpus fundado no artigo 72 parágrafo 22 utilizado não para coibir uma violência, mas para garantir um direito. Foi negado o pedido com fundamento na teoria da não intervenção judicial em atos administrativos, em que, segundo o juiz, não cabe ao judiciário decidir se é justo ou injusto um ato administrativo fundado em lei. No processo foi citado o Lei nº 221 de 1824, artigo 13

              Carta de Expulsão, 1907
              3626 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus pedido em favor do paciente de nacionalidade italiana, profissão oficial de ourives, empregado na casa de jóias à Rua Sete de Setembro, que foi abrir uma oficina de armas na Rua de Sant'Anna, rua onde residia. O italiano foi preso sem nota de culpa e estava sendo transferido diariamente das delegacias circunscripcionais. São citados os artigos 2 da Lei nº 164 de 07/01/1907 artigo 60, letra a e artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal artigo 47 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigo 23 da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 8 combinado com o segundo da citada Lei de Expulsão nº 1641 de 07/01/1907 artigo 1 combinado com o artigo 8 da atual Lei da expulsão artigo 18, parágrafo 3 da Lei nº 2033 de 20/09/1871 artigo 83 e artigo 375 da Constituição Federal, parte 2 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 1338 de 09/01/1905, Decreto nº 5561 de 09/06 artigo 144, X, parágrafo 3 e artigo 53 da Constituição Federal. O juiz julgou incompetente este juízo para tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc