DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; HABEAS CORPUS; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              Termo de Recurso, 1907
              7750 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente que era menor, estava preso por ter passado nota falsa no valor de 10$000 réis de troco, sem intenção. Ele havia sido preso em flagrante. O juiz julgou improcedente o pedido. Foi citado o código penal, artigo 241, onde o paciente foi enquadrado Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)