DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              6317 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no número 2 da Praça dos Governadores, cidade do Rio de Janeiro era viajante da Casa Comercial Lima, Serejo & Companhia, localizada no número 68 da Rua do Senado, RJ e precisou viajar para Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, ficando hospedado no Hotel Toledo. Um indivíduo entrou em seu quarto e roubou cartões com o nome do paciente. Posteriormente, ao longo de vinte e oito dias, o ladrão foi preso em Ubá, Minas Gerais. A Polícia do estado da Bahia também o procurava por passar nota falsa. São citados os artigos 8 e 11 da Lei nº 4780 de 27/12/1923 em consonância com o artigo 18, parágrafos 1 e 3 do Código Penal. O juiz julgou improcedente o pedido para denegar, assim, a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              6311 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente encontrava-se preso por mais de quarenta dias no xadrez da Polícia Central, sem nota de culpa e nem mandado de autoridade competente. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido com relação aos pacientes Manoel Victor dos Santos e João Baptista e quanto aos demais prejudicado o mesmo pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc