DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO; ROUBO

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              12093 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante requereu, por meio desse, evidenciar o roubo realizado pelo réu no dia 10 de julho de 1922 quando o mesmo utilizou-se do uniforme de oficial do exército para poder entrar na Vila Militar e apossar-se de um cavalo. Logo depois foi descoberta a fraude e o animal foi encontrado em Paracambi, contudo, sem os arreiamentos, os quais o acusado não quis revelar onde estavam. A avaliação dos prejuízos foi de 174$300 e o acusado seria inserido no Código Penal, artigo 338 referentes à Lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 23. O juiz julgou procedente a denúncia.

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