O autor era negociante de secos e molhados e em 06/08/1914 o seu estabelecimento comercial sofreu um assalto por parte de um grupo de indivíduos, sendo que alguns possuíam armas e disparavam tiros, inflamados pelo estado do decreto 3, mandado fechar os bancos. Este tendo seu armazém inutilizado, requereu uma vistoria com arbitramento para os fins de obter seus direitos legais. O juiz considera o resultado dos peritos para proceder a seus efeitos. O autor alega estar inibido de continuar o comércio por falta de garantias. Requer também que a vistoria constate os danos ocorridos, assim como os lucros cessantes. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; ROUBO
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A autora denunciou o réu como incurso no Código Penal arts 356 e 358. Ele fora preso em flagrante quando, acompanhado por outro indivíduo, foi visto quebrando uma janela do stand do Arsenal de Guerra e entrando no edifício para roubar. O réu era natural do Espirito Santo. O réu foi absolvido. A Procuradoria da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento.
Justiça Federal (autor)Trata-se de um inquérito policial, na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu é acusado de no dia 18/02/1903, quando ocorria a eleição de Vice-Presidente da República, Senador e Deputados Federais, na Décima Seção Eleitoral do Segundo Distrito de Santana, ter juntamente com um grupo de desordeiros, disparado tiros, afugentando os eleitores e subtraindo a urna. São citados os artigos 165, 169, 170 e 171 do Código Penal. Devido ao lapso de tempo, verificando, portanto, que já se deu a prescrição do delito, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou extinta a presente ação criminal. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do presente inquérito
Justiça Federal (autor)Os autores foram acusados de vender produtos de carga roubada da Estação Marítima, Estrada de Ferro Central do Brasil. Tiveram prisão em flagrante na posse e venda de mercadorias. Não há sentença
Justiça Federal (autor)Inquérito sobre roubo de jóias e outros objetos do almoxarifado da Guarda Civil, no qual o réu Francisco Lopes, guarda civil de 2a. classe era suspeito. O outro réu era estado civil casado e almoxarife da Guarda Civil. Já Lopes era solteiro. Foi emitido um cumpra-se para os mandatos de prisão. A apelação teve provimento em parte, sendo mantida a sentença que o absolveu e modificada a condenação complementar
Justiça Federal (autor)Tratava-se de inquérito policial militar instaurado para apurar a responsabilidade do réu no desaparecimento de dinheiro existente no cofre do Depósito Naval do Rio de Janeiro. furto, roubo. Os autos encontram-se inconclusos
Justiça Militar (autor)Trata-se de inquérito policial feito na Delegacia do Primeiro Distrito Policial sobre o furto no armazém da Alfândega de uma dúzia de meias para senhoras e seis cigarreiras de metal branco apreendidas com o suplicado de nacionalidade espanhola, quarenta e dois anos de idade, profissão trabalhador da Alfândega. O procurador requereu a devolução do processo ao ilustre Delegado do Primeiro Distrito Policial para que se digne a prosseguir nas diligências
Ministério Público (autor)A autora denuncia o réu, nacionalidade italiana, com 33 anos de idade, torneiro, solteiro, residente na Rua do Caju, como incurso no código penal, art 265. O sargento das guardas da Alfândega, Antonio Machado da Cunha, a bordo do paquete Los Andes, procedente de Marselha, notou que o denunciado transportava maecadorias dentro da camisa, portanto praticando contrabando. imigrante italiano. O juiz mandou expedir-se os necessários mandados. O réu apelou e o STF julgou nula a sentença
Justiça Federal (autor)Os réus são denunciados pelo roubo de 155 caixas de explosivos no depósito da Ilha do Boqueirão. Estas eram propriedade da Societé Française d'Entreprises au Bresil, que contratou com o Ministério da Marinha a construção de diversas obras na Ilha de Cobras. Alberto Telles era encarregado do depósito e funcionário do Ministério da Marinha. Manoel Magalhães era empregado da Societé e o 3o. réu era agente de negócios. Os dois últimos estão cumprindo sentença condenatória por introduzirem grande quantidade de estampilhas falsas. O material foi encontrado na Ilha Secca, no depósito da firma Corrêa e Cia. O prejuízo foi no valor de 6:140$000. A acusação foi feita sob o Decreto nº 2110, de 30/09/1909, artigos 5 e 6. Em 25/10/1915, o juiz Antonio Joaquim Pires de Albuquerque julgou procedente o libelo apresentado em 10/09/1915 para condenar os réus a 3 anos de prisão e multa de 20 por cento dos objetos furtados, baseado no Código Penal, artigo 331, parágrafo 2, além de condená-los às custas. Em 29/01/1916 os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal. Em 02/05/1917, este negou a apelação e confirmou a decisão recorrida. Em 16/06/1917, os réus fizeram embargos de nulidade e infringentes de julgado. Em 07/11/1917 o STF rejeitou os embargos
Justiça Federal (autor)Os réus foram denunciados de acordo com o Código Penal, artigos 356 e 358. Dois deles teriam roubado fios telefônicos com 93 quilos e 440 gramas e venderam estes fios a preços baixos a Manoel do Nascimento Neves, negociante. O roubo ocorreu entre as estações de Rio das Pedras e Marechal Hermes, tendo sido comunicados à Delegacia do 23o. Distrito pela Repartição dos Telégrafos. Em 15/07/1919 o juiz julgou procedente a acusação, condenando o réu a cinco anos, conforme o Código Penal, artigo 356. A apelação foi provida e a sentença reformada no que concerne ao tempo de prisão, que passou a ser 8 anos. Em 19/01/1924 foi concedida liberdade condicional ao réu
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