O autor, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Iren Lukas, nacionalidade hungara, mulher, namorada de André Szibisk, hungaro, estando ele no Brasil há mais de seis anos. Com a vinda da paciente para o Brasil, esta recusou-se a casar com André Szibisk, o mesmo aceitou o fato e permitiu que esta levantasse o valor de 3.000$000 réis depositados no Banco Alemão Transatlântico. A polícia, porém, baseada no Decreto n° 24258 de 16/05/1934 artigo 40 e 14, queria forçar a paciente a ser repatriada. O autor colocou que tal medida era ilegal, já que a paciente tornava-se obrigada a casar-se com o seu namorado ou teria que regressar ao seu país de origem. Imigrante, estraneiro.O pedido de habeas corpus foi julgado improcedente.
DIREITO PENAL; CRIME PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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A impetrante, mulher estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido João Leovegildo Cesar e Manoel Pereira da Silva, para que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública no Méier, Delegacia do 19. Distrito Policial, sem prisão em flagrante ou mandado de juiz competente, sobre a acusação de serem contrabandistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que tais individuos não achavam-se mais presos. O juiz julgou o pedido prejudicado visto que os indivíduos não encontravam-se presos.
O autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este encontrava-se preso, sendo ameaçado de ser expulso do territótio nacional sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. estrangeiro imigrante; expulsão. O pedido foi indeferido.
O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público. aposentado, que acha-se preso preventivamente na Casa de Detenção sob acusação de estar envolvido no caso do desvio de cédulas recolhidas da Caixa de Amortização, visto que o mesmo está há mais de quinze dias preso sem que fosse oferecida denúncia para cujo oferecimento marca a lei o prazo de três dias, snedo de quinze dias o tempo máximo de formação de culpa. A ordem requerida foi deferida.
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente nacionalidade chilena propagandista comercial conforme a Constituição Federal artigo 113. Este encontava-se ameaçado de ser preso e expulso do território nacional sob o fundamento de ser nocivo a ordem pública. estrangeiro imigrante expulsão
O Coronel João Cabanas requer um habeas corpus preventivo urgente em virtude do Ministério da Justiça ordenar que um Interventor no Rio Grande do Norte o envie para o Rio de Janeiro, onde será preso por alarme de sua presença naquele Estado. Alega que é um cidadão livre e que sua presença apavora consciências culposas politiqueiras de profissionais reacionários. O juiz conheceu do pedido.
A impetrante mulher, 45 anos de idade, residente à Praia do Caju 17, fundamentada na Constituição Federal artigo 72, §13, 14,16 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 artigos 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso no 10o. Distrito de Polícia sob acusação de ser passador de moeda falsa, sem existir contra o mesmo flagrante delito ou mandado de prisão expedido por autoridade judiciária. A impetrante alega que as autoridades policiais estão utilizando o artifício de trocar o paciente de cadeia e afirmando que o mesmo está em liberdade, burlando assim a justiça.O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido por estar o paciente detido, respondendo a processo perante a justiça local.
O impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontram-se presos há 15 dias na Colonia Correcional de Dois Rios sob suspeita de contrabando e estão ameaçados de serem removidas para o interior do Estado do Rio de Janeiro sem processo regular ou extradição, visto esta prisão ter ocorrido sem flagrante delito ou mandado de juiz competente. O pedido foi prejudicado já que os pacientes não se encontravam presos.
Os autores, fundamentados na Constituição da República, artigo 72 § 22 e no decreto 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem presos na Casa de Detenção, acusados de vagabundagem. Foi deferido o requerido
A autora, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Antonio de Vasconcellos, preso por agentes do Corpo de Segurança na Praça Mauá, RJ, acusado de contrabando. contrabandista. Este foi preso sem mandado judiciário competente na Repartição Central de Polícia e sem nota de culpa. constituição federal, artigo 72 § 22. A secretária de Polícia do Distrito Federal respondeu em ofício que o paciente já possuía 34 prisões por furtos e roubos e 21 entradas na Casa de Detenção, sendo condenado e incurso no código penal, artigo 399. furto, roubo. Por essas razões, o juiz deixou de conhecer do pedido. Habeas corpus não concedido, pedido improcedente