O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, capitã da Guarda Nacional e funcionário da Câmara Municipal de São Fidélis, Rio de Janeiro, Bernardino Pontes, que havia sido acusado em denúncia do Ministério Público, perante a 6a. Circunscrição Judiciária Militar, pelos crimes previstos no código penal militar, artigos 168 e 178 § 2 e o regulamento do serviço militar, artigos 118 e 119, fraude do alistamento e sorteio do Municiípio de São Fidélis. Baseou-se na constituição Federal, artigo 72 § 22 e no decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 360 letra A. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc...). O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido, visto emanar a ameaça de coação de autoridade judiciária militar não subordinada àquele juízo. O autor entrou com recurso no STF, que acordou negar provimento ao habeas corpus
DIREITO PENAL; SORTEIO; FRAUDE; SERVIÇO MILITAR
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18227
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal