DIREITO TRIBUTÁRIO; AQUISIÇÃO DE BENS; IMPOSTO DE SELO; ISENÇÃO

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              Adhemar de Sá Carvalho, Silvio de Almeida Moutinho, Lutgardis Miguel Thinnes e Dyrce Lattuca Rosadas, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, estado civil, os três primeiros são casados, e a última é solteira, residentes, respectivamente, na Rua Professor Valadares, 238, Rua Goethe, 85, Rua São Gabriel, 556 e na Rua Riachuelo, 111, vêm requerer mandado de segurança com base na Constituição Federal, artigo 141, contra o diretor da recebedoria federal no estado da Guanabara. Os impetrantes obtiveram financiamento do Instituto de Previdência do estado da Guanabara, para realizarem a aquisição de automóvel de fabricação nacional para uso particular. Contudo, o citado instituto solicitou o comprovante de pagamento do imposto do selo sobre o contrato de aquisição dos carros. Dessa forma, considerando tal cobrança do referido imposto indevido, solicitou a segurança para que possam receber a isenção sobre tal pagamento. Segurança denegada. Juiz Astrogildo de Freitas

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