12052
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Dossiê/Processo
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1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, e Acórdão do STF de 22/7/1922, requereu a ordem de habeas corpus em seu favor para que não fosse constrangido a prestar serviço militar, visto não ter atingido a maioridade. Juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.