O autor era estado civil casado. Requereu que lhe fossem assegurados todos os direitos e vantagens do cargo de fiel da Tesouraria da Recebedoria do Distrito Federal. O autor foi afastado do cargo, sem que se expedisse qualquer ato revocatório do seu título de nomeação. Alegou que era funcionário público havia cerca de 25 anos, que não sofreu nenhuma penalidade, que tinha direito à aposentadoria e à licença comum dos funcionários públicos, que era funcionário efetivo e que a ré deveria nomeá-lo, ao invés de ao funcionário José Graça, para o cargo de tesoureiro. Afirmou que a ré nomeou também outros fiéis, e que ele foi impedido de continuar assinando ponto. O juiz julgou a ação procedente em parte e apelou ex-ofício. A União apelou ao Supremo Tribunal Federal. o STF negou provimento à apelação. A União embargou e o STF rejeitou os embargos
Sans titreEngenho Velho (Rio de Janeiro, RJ)
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34861
·
Dossiê/Processo
·
1925
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal