O réu era profissão administrador dos Correios do Estado do Espítrito Santo, cargo vitalício. Só mediante processo administrativo ou tendo sofrido condenação judicial poderia ser demitido; contudo, alegou tê-lo sido sem motivo algum e queria ser reintegrado ao cargo, ou outro cargo que tivesse vantagens equivalentes. Solicitava igualmente o pagamento dos vencimentos durante o tempo de afastamento. Quando foi nomeado para o cargo, este era de livre escolha e demissão. Entretanto, posteriormente, o novo regulamento que foi baixado com o Decreto nº 7653 de 11/11/1909, tornou-o vitalício. Essa medida impedia que os governos pudessem perseguir os empregados. A União dizia que a garantia só era concedida para quem tinha mais de 10 anos no cargo, e o réu só tinha 5, além de não ser funcionário admitido por concurso público. cargo público. Negado pedido de apelação de sentença a qual condenou a ré
UntitledEspírito Santo
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Dossiê/Processo
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1914
Part of Justiça Federal do Distrito Federal