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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1922              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado na Rua João Magalhães, no. 30, declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 9:000$000 réis. Para obras de saneamento em Manguinhos. O juiz homologou a sentença de arbitramento para pagamento da quantia proposta
União Federal (autor) 
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