O autor era funcionário público, e propôs ação de reintegração de cargo. Sendo acusado de ter literatura marxista, foi julgado e absolvido por falta de prova, porém na esfera administrativa foi condenado à demissão. Sendo relativo, no mesmo caso foi julgado que a demissão era ilegal. Argumentou que tal fato não estaria previsto como crime na legislação brasileira, além de a absolvição criminal implicar absolvição administrativa. O inquérito teria tido alegações fracas e não foi apurado. Requereu além da sua reintegração, receber as vantagens decorrentes com os vencimentos desde sua demissão, juros e custos processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 50.000,00. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1959              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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