Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 10$000, encontrada com o réu, nacionalidade portuguesa, profissão carpinteiro e estado civil solteiro, que alegou tê-la recebido como pagamento por empréstimo a João Damasceno, que não foi encontrado. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)Estrada Real de Santa Cruz (RJ)
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A autora alegou ter aforado um terreno localizado na Estrada Real de Santa Cruz, pertencente à Fazenda Nacional. O réu, porém, não preencheu as formalidades dadas legais e também não efetuou o pagamento dos foros desde 1918. Sentença: Expeçam-se os editais com prazo de 30 dias. Procede a justificação
União Federal (autor)O suplicante, profissão engenheiro, requereu ação ordinária para pagamento de indenização no valor de 100:000$000 réis para cobrir os prejuízos materiais sofridos na sua pessoa, após sofrer acidente no cruzamento da linha férrea, na Estação de Bangu, cidade do Rio de Janeiro, com a via pública de grande circulação. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57, letras B e C. O diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil de propriedade da União é responsável por culpa in ommittendo pelo desastre do qual foi vítima o suplicante, essa responsabilidade se transmite à União. O juiz se pronunciou mencionando que se encontra sem prova na citação legal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor)Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor)