Glória (Rio de Janeiro, RJ)

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              10956 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, sediada à Rua das Laranjeiras, 13 e 15, cidade do Rio de Janeiro alegou que, de acordo com o decreto nº 2128 de 25/8/1919, artigo 1o., ficou estabelecido que as empresas com letreiros em língua estrangeira pagariam, além das taxas e impostos, uma taxa fixa anual no valor de 1:000$000 réis. Ela alegou, porém, que ficariam isentos da taxa os letreiros que fossem o nome da empresa. Baseada no decreto nº 916 de 24/10/1890, artigo 13, decreto nº 434, artigo 14, Constituição Federal, artigo 32, Código Civil, artigo 501, com receio de ter o estabelecimento fechado, conforme o decreto nº 2805 de 4/1/1920, artigo 99, requereu mandado proibitório e multa de 20:000$000 réis, em caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931

              Sem título