As autoras, seguradoras, com sede na Alemanha, Áustria e Inglaterra, moveram contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo incêndio no armazém n. 2 de tal porto, destruindo grande parte das mercadorias ali armazenadas e que eram seguradas pelas autoras, assim requereram o ressarcimento pelo que pagaram de indenização aos seus respectivos segurados pelos danos causados. A ação foi julgada procedente, e o juiz apelou de oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte ao recurso. O autor entrou com um pedido de embargo que foi aceito o embargo. A União recorreu ao Tribunal Federal de Recursos através de um recurso extraordinário que foi rejeitado
Albengia Versicherugs-Aktiengeseleschaft, e outros (autor). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Hamburgo (Alemanha). Áustria. Inglaterra. Avenida Rodrigues Alves, 20 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1959; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara