O autor era industrial à Avenida Gomes Freire n° 126, Rio de Janeiro e pediu nulidade de patente de invenção no. 13497 de 22/12/1922, dada ao réu, nacionalidade argentina, residente à Rua São Pedro no. 192, Rio de Janeiro. O privilégio de invenção se deu sobre para-choques de ligação ajustável para veículos automotivos mas, constituindo algo já conhecido e aplicável. O réu requereu busca e apreensão sobre produtos similares, prejudicando o autor. Pediu-se ainda nomeação de peritos para vistoria. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Indianópolis (Estados Unidos)
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18921
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Dossiê/Processo
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1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal