É salientado no processo pelo Exmº. Sr. Ministro da
Aeronáutica e foi apurado em Inquérito-Policial-Militar que a
instituição ré dentre fatos, criada sem autorização do
Ministério da Aeronáutica, vem utilizando indevidamente o
nome da “Aeronáutica”, que a sua diretoria tomava parte
ativa em reuniões e atividades subversivas, que desenvolvia
atividades ilícitas contrárias ao bem público e à própria
segurança nacional, apoiava ostensivamente
elementos/grandemente comprometidos com o processo de
subversão desenvolvido no país até 31 de março de 1964,
concorreu com dinheiro e material para fins eleitorais,
prestigiando elementos nitidamente subversivos, que
desenvolviam às claras atividades contrárias ao regime
democrático e tornou-se nociva ao bem público e à segurança
nacional, pois, apesar de ser uma entidade que congregava
exclusivamente sócios militares, funcionava como um
sindicato de classe, apoiando todos os elementos alijados do
poder pelo movimento revolucionário. E, devido a estes
fatores a extinção desta entidade como pessoa jurídica, é
medida saneadora que se impôs para acautelar o nome da
Força Armada.
LIMITACOES AO PODER DE TRIBUTAR
EXISTEM PETIÇÕES/EXPEDIENTES VINCULADOS AINDA NÃO JUNTADOS
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) :LILEA PIRES DE MEDEIROS em 28/05/2009 para Despacho SEM LIMINAR por JRJAUY
I – Fls. 1607: Considerando-se o convênio firmado entre a Justiça Federal e a Universidade Estácio de Sá - UNESA para fins de prestação de assistência jurídica gratuita, determino que sejam requisitados à DIRFO os honorários advocatícios devidos em nome de MARCELO AMARAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 003.615.887-98 e na OAB/RJ sob o nº 97.572, no valor de R$ 422,64 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Resolução nº 558, de 22/05/2007, do CJF.
Antes, porém, intime-se o referido causídico a fim de que, no prazo de dez dias, informe a este Juízo o seu número de inscrição no PIS, bem os dados bancários essenciais ao depósito da verba a ser requerida, quais sejam, os números da agência bancária e conta corrente de sua titularidade.
II – Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
11/01/1967
Zonder titel18/01/67
Zonder titel27/02/67
Zonder titel07/03/1967
Zonder titel07/04/67
Zonder titel09/05/67
Zonder titel26/06/67
Zonder titel11/07/1967
Zonder titel