LIMITACOES AO PODER DE TRIBUTAR
EXISTEM PETIÇÕES/EXPEDIENTES VINCULADOS AINDA NÃO JUNTADOS
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) :LILEA PIRES DE MEDEIROS em 28/05/2009 para Despacho SEM LIMINAR por JRJAUY
I – Fls. 1607: Considerando-se o convênio firmado entre a Justiça Federal e a Universidade Estácio de Sá - UNESA para fins de prestação de assistência jurídica gratuita, determino que sejam requisitados à DIRFO os honorários advocatícios devidos em nome de MARCELO AMARAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 003.615.887-98 e na OAB/RJ sob o nº 97.572, no valor de R$ 422,64 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Resolução nº 558, de 22/05/2007, do CJF.
Antes, porém, intime-se o referido causídico a fim de que, no prazo de dez dias, informe a este Juízo o seu número de inscrição no PIS, bem os dados bancários essenciais ao depósito da verba a ser requerida, quais sejam, os números da agência bancária e conta corrente de sua titularidade.
II – Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Trata-se de esquema fraudulento de falsificação de T´quetes de leite do Programa Nacional de distribuição de leite do Governo Federal no Governo José Sarney repassados a Cooperativa de Leite, onde foi constatado 2.400 tíquetes falsos e 67 tíquetes verdadeiros em um esquema fraudulento envolvendo 4 suspeitos relacionados no processo, assim agindo em uma cadeia de transmissão de papéis públicos, em busca de comenrciantes de leite com um único objetivo de obter vantagens frente ao Poder Público atráves de reembolso dos valores nominais dos tíquetes, como se tivessem sido trocados por leite, quando na verdade teriam sido adquiridos no "mercado negro" com deságio. A conduta configurou Estelionato tentado, que não se consumou por terem sido surpreendidos pela ação policial antes que pudessem encontrar um comerciante conivente com o ardil. Portanto os denunciados tentaram obter para si vantagens ilícitas mediante fraude em prejuízo da União Federal.
UntitledO Promotor Público oferece denúncia contra o
jornalista Hélio Fernandes, pois este publicou no jornal
Tribuna da Imprensa na edição de 04/08/1965, pág. 3, na
seção Fatos e Rumores em Primeira Mão, conceitos, como diz
no processo, “altamente ofensivos à honra do Exmo. Senhor
Ministro do Trabalho, o Dr. Arnaldo Lopes Sussekind, e do Dr.
Max do Rêgo Monteiro, o Presidente do Conselho Superior da
Previdência Social, no propósito único de desmoraliza-los
perante opinião pública”.
Livro constando as cartas de guia de condenação da 4ª Vara Federal de Execução Penal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro – Seção de Execuções Penais.
UntitledA suplicante, mulher, estado civil desquitada, Jornalista, fiel ao Tesouro do Ministério da Fazenda, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato que a demitiu da referida função sob pretexto de abandono de cargo, alegando que teve que se afastar por ter sofrido perseguição policial em ocasião da Revolução de 1964. Ditadura Militar. Não há conclusão do 1º volume.
UntitledOs impetrantes, durante o período compreendido entre julho de 1934 e 15 de dezembro de 1961, cometeram faltas ao serviço, decorrentes inclusive de licenças não computadas pela Lei 1711/52, para os efeitos de aposentadoria, licença especial, quinquênios e demais vantagens previstas na referida lei. Por terem sido
beneficiados com a Lei de Anistia, Decreto Legislativo nº18/61, dirigiram petição em que pleitearam que as faltas dadas ao serviço no referido período fossem canceladas nos respectivos assentamentos. Entretanto, ainda que sejam expressos os dispositivos legais invocados, a digna autoridade impetrada houve por bem indeferir o pedido. Devido a isso, os impetrantes pedem que a segurança pleiteada, a fim de que a autoridade impetrada, com base na letra O do Decreto Legislativo nº18/61, faça cancelar em seus assentamentos todas as faltas que incorreram no período de 16/07/1934 a 15/12/1961.
Dentre outros suplicantes, o Fluminense Futebol Clube, sito à Rua Alvaro Chaves, 41, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Nacional de Desportos pela ausência da autoridade coatora na sede do supracitado conselho, para autorizar oficialmente o jogador Flavio Almeida Fonseca a atuar na partida contra o América Futebol Clube, que seria realizada no Estádio Mário Filho. O jogador em questão estava impedido de jogar pelo Tribuna de Justiça Esportiva da Federação Carioca de Futebol. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz substituto Renato Machado deferiu a liminar para o jogador profissional Flavio Almeida a jogar no jogo. O juiz federal posteriormente concedeu a segurança e condenou a União nas custas. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Moacir Catunda acordou, por unanimidade, em negar provimento
UntitledInquérito policial apurado pelo Delegado da Polícia Federal de Nova Iguaçu, onde o Vice-Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro leva ao conhecimento que na data de 29/09/1983, aproximadamente às 09:00 constatou na sala nº101 do Pavilhão Central da Universidade, o furto de 08 rádios faixa cidadão, 05 fontes estabilizadas, 100 metros de cabo coaxial e 20 caixas sonoras, e em função do fato , roga providências no sentido de que sejam apuradas.
UntitledTrata-se de Inquérito Policial, aberto na
Delegacia Regional da Guanabara, por Ofício da
Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional,
assinado pelo Gal. Ernesto Geisel, sob alegação de
prejuízo à Fazenda Nacional, e que instruiu Ação Penal
nº 529/71, contra Juscelino Kubitschek de Oliveira e
outros, por crime de corrupção passiva na construção
do Edifício Ciamar, na Av. Vieira Souto, que teria sido
objeto da “troca de favores” envolvendo
apartamentos e a construção, obtida por adjudicação
direta, “ sem concorrência pública”, da Ponte
Internacional sobre o Rio Paraná, a “Ponte da
Amizade”, pela SOTEGE Ltda e a Rabello S.A. ou
CIAMAR S. A. Dentre os arrolados como testemunha,
figura Oscar Niemeyer Soares Filho, além de um
Procurador da República, Servidores Públicos, sócios de
empreiteiros, gerentes de banco, e outros.
BATEAU MOUCHE Na noite da véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro de 1989, próximo à base do Morro do Pão de Açúcar, o navio Bateau Mouche IV naufragou, causando a morte de 55 passageiros. Não há certezas acerca do total de passageiros a bordo da embarcação pois não havia qualquer listagem de passageiros, mas estima-se que a embarcação excedia o número de tripulantes recomendado em mais que o dobro. Além do peso dos passageiros e da ressaca do mar, sabe-se que a embarcação possuía duas caixas d’água em sua cobertura que havia passado por obras, que deslocaram o centro de gravidade da embarcação.
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